Estatuto da Associação

ESTATUTO:
Da denominação, sede, finalidade e duração
Artigo 1º - A Associação de Moradores da Lagoa Azul, constituída em 25 de janeiro de 2005 e, duração por tempo indeterminado, uma Associação de moradores e proprietários com sede e foro na cidade de Ibiúna – SP. A sede da Associação será sempre situada num dos logradouros do bairro Lagoa Azul
Artigo 2º - A Associação, como pessoa jurídica de direito privado, regula-se pelo presente Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo 1º - A Associação tem personalidade distinta da de seus associados e responde pelos compromissos assumidos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - A Associação é uma entidade sem fins lucrativos, apartidária, sem discriminação de cor, raça, nacionalidade, religião, ideologia ou sexo.
Artigo 3º - A área de abrangência na cidade de Ibiúna – SP, na qual a Associação se propõe a atuar, congregando seus moradores e proprietários, compreende os logradouros do bairro Lagoa Azul.
Parágrafo único – A inclusão ou exclusão de logradouros será decidida em Assembléia Geral.
Artigo 4º - A Associação tem por objetivos:
I. Obter soluções para os problemas do bairro, mantendo e desenvolvendo a união entre moradores e proprietários do bairro;
II. Congregar os esforços de todos os moradores e proprietários do bairro para uma ação criativa para melhorias de vias, passagens, logradouros, etc;
III. Zelar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida no bairro, evitando sua descaracterização como zona residencial e buscando manter sua ocupação e desenvolvimentos compatíveis com o contexto físico de sua localização.
IV. Congregar esforços junto ao governo e entidades responsáveis a fim de obter iluminação pública, fornecimento de energia elétrica e água no bairro da Lagoa Azul, preservando sempre o meio ambiente.
V. “A promoção social da família, visando o reajustamento, adaptação, fortalecimento e integração social de seus membros e do grupo familiar como um todo” e também “ atividades à educação e ao serviço social, cuidando da formação de crianças”.
Parágrafo 1º - No cumprimento de seus objetivos, a Associação representa o bairro perante autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer entidades publicas ou privadas, promovendo, em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias.
Parágrafo 2º - A associação se propõe a manter estreita ligações e solidariedade com outras Associações, Federações e Confederações, bem como a apoiar e fortalecer as representações de outras comunidades, realizando, quando necessário, luta conjunta para obtenção de soluções dos problemas existentes.
Dos Associados
Das categorias e condições de admissão
Artigo 5º - Os Associados pertencem às seguintes categorias:
- Associado Efetivo
- Associado amigo do bairro
Artigo 6º - Será admitido automaticamente como associado efetivo qualquer morador ou proprietário no bairro que apresente à Diretoria sua inscrição, mediante preenchimento de ficha própria.
Parágrafo 1º - Só tem direito a voto o associado efetivo a partir de 18 (dezoito) anos ou representante legal do menor. Cada associado terá direito a apenas um voto por propriedade localizada no bairro da Lagoa Azul, nos termos do artigo 16º.
Parágrafo 2º - O associado efetivo se desligará automaticamente sempre que vender ou desistir de sua propriedade.
Parágrafo 3º - O associado amigo do bairro, somente será admitido, quando for um colaborador espontâneo sem interesses pessoais ou vantagens.
Artigo 7º - O título de associado amigo será conferido a quem o desejar, desde que obedecidas às normas do presente Estatuto, mediante o preenchimento de ficha própria.
Parágrafo único – O associado amigo do bairro não poderá votar nem ser votado.
Dos direitos e obrigações
Artigo 8º - São direitos do associado efetivo:
a. participar das Assembléias e reuniões plenárias;
b. votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação nos termos do artigos 15º e 16º;
c. pedir a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo
20º ou da reunião plenária, com base no artigo 28º.
d. apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação;
e. ter suas comunicações registradas nas atas das Assembléias ou reuniões plenárias.
Parágrafo único – A conduta irregular de qualquer associado ou diretor que fira os interesses da associação será apreciada pela Diretoria, e, em ultima instância, pela Assembléia Geral. Caberá recurso apenas quanto à decisão da Diretoria.
Artigo 9º - São deveres do associado efetivo:
a. pagar a contribuição mínima que for fixada pela Assembléia Geral;
b. trabalhar em prol dos objetivos da Associação;
c. respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da Associação.
Dos órgãos da associação
Artigo 10º - São órgãos da Associação de Moradores da Lagoa Azul:
I. Assembléia Geral
II. Conselho de Representantes de Ruas
III. Reunião Plenária
IV. Diretoria
V. Comissão de Trabalho
VI. Conselho Fiscal
Da Assembléia Geral
Artigo 11º - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituída de todos os associados efetivos.
Parágrafo único – A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria a reunir-se-á, ordinariamente, anualmente.
Artigo 12º - Compete a Assembléia Geral:
I. eleger administradores;
II. destituir administradores;
III. aprovar contas;
IV. alterar estatuto.
Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 13º - A convocação da Assembléia Geral será feita por editais, na forma da lei, com antecedência mínima de 8 (oito dias).
Artigo 14º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número.
Parágrafo único – Caberá à Assembléia Geral eleger a mesa que presidirá os trabalhos, constituída de:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretario;
- 2º Secretario;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro;
- 3º Tesoureiro;
Artigo 15º - Só poderá ser votado para a Diretoria, o associado efetivo, admitido como tal até 6 (seis) meses antes da data prevista estatutariamente para as eleições.
Artigo 16º - Só pode votar na eleição de Diretoria, o associado efetivo, admitido como tal até 3 (três) meses antes da data prevista estatutariamente para eleições.
Artigo 17º - A eleição de Diretoria ocorrerá sempre quatro anos após a eleição anterior, não sendo permitido ao associado fazer-se representar por procuração.
Artigo 18º - Sempre que o interesse associativo o exigir, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, cujo edital de convocação explicará os motivos da iniciativa.
Artigo 19º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a. eleger a comissão eleitoral e votar o regulamento para a eleição de Diretoria;
b. deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da Associação e/ou do bairro;
c. discutir, alterar e emendar o Estatuto.
Artigo 20º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação mediante requerimento neste sentido firmado, ou 1/5 dos associados efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.
Parágrafo único – A convocação será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Artigo 21º - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada nos termos do artigo 14º.
Artigo 22º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados efetivos presentes e aptos a votar. Somente será exigido procedimento diferente nos casos expressamente previstos neste Estatuto.
Do Conselho de Representantes
Artigo 23º - Os Representantes de Ruas serão escolhidos pelos moradores de uma rua, ou de ruas adjacentes.
Artigo 24º - São atribuições do Representante de Rua:
a. encaminhar reivindicações aos órgão públicos;
b. comparecer à Assembléia para pedir encaminhamento e registrar reivindicações;
c. congregar os moradores de sua rua para o bem comum da Associação;
d. colaborar com as atividades da Associação quando for necessário;
e. O conselho de Representantes será formado pelos Representantes de Ruas e Comunidades.
Artigo 25º - São atribuições do Conselho de Representante:
a. encaminhar à Diretoria da Associação os problemas e reivindicações das ruas;
b. colaborar com a Associação nas reivindicações e lutas do bairro;
c. encaminhar reivindicações ao órgão públicos;
d. promover atividades culturais e recreativas no bairro Lagoa Azul.
Artigo 26º - A substituição de Representantes de Ruas e Comunidades membros do
Conselho de Representantes que não cumpram suas atribuições dar-se-á pela forma prevista no regulamento interno da Associação.
Da Plenária
Artigo 27º - Como órgão consultivo e deliberativo, a plenária é constituída por todos os associados efetivos. Reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada (3) três meses, com qualquer quorum, para:
a. intercâmbio de idéias, experiências e sugestões entre associados, Diretoria e Comissão de Trabalho;
b. atualização de informes;
c. indicação de questões a serem encaminhadas e a forma do respectivo encaminhamento;
d. consulta sobre casos omissos neste estatuto;
e. deliberação sobre as comissões de trabalho.
Artigo 28º - A reunião Plenária será realizada em data fixada pela Plenária imediatamente anterior. Sua convocação será feita através dos meios de divulgação usualmente utilizados pela Associação.
Da Diretoria
Artigo 29º - Como órgão executivo da Associação a Diretoria compõe-se de:
Diretor Presidente
Diretor Vice Presidente
Diretor 1º Secretário
Diretor 2º Secretario
Diretor 1º Tesoureiro
Diretor 2º Tesoureiro
Diretor 3º Tesoureiro
Parágrafo único - A duração do mandato dos Diretores é de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por 30 (trinta) dias até a posse da nova Diretoria.
Artigo 30º - A eleição da Diretoria far-se-á pela Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 1º - As candidaturas serão apresentadas à Assembléia em chapas previamente constituídas, indicando os nomes para cada posto, sendo que cada chapa deverá ser subscrita por 5% ( cinco por cento) dos associados efetivos, não podendo o associado subscrever mais de uma chapa.
Parágrafo 2º - As chapas podem alterar o percentual de subscrição por intermédio de acordo entre elas, sem o que prevalece o previsto no artigo 30º, parágrafo 2º.
Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria deverão ser maiores de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo 4º - Aos membros da Diretoria é vedado integrar também o Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.
Parágrafo 5º - O Diretor que se candidatar a cargo publico eletivo será automaticamente desligado da Diretoria 6 (seis) meses antes da data da eleição que pretender disputar;
Parágrafo 6º - Os Suplentes substituirão os Diretores, à exceção do Diretor Presidente, quando necessário, preferindo o 1º e este ao 2º.
Parágrafo 7º - O Diretor Presidente só pode ser substituído pelo Diretor Vice-Presidente eleito, e, na impossibilidade da substituição, será convocada eleição para o cargo no prazo de 2 (dois) meses.
Artigo 31º - É permitida a reeleição.
Artigo 32º - Compete a Diretoria:
a. elaborar plano de trabalho com base em reivindicações apresentadas pelos Representantes de Ruas, pelas Reuniões Plenárias, pelo Conselho de Representantes ou por qualquer associado, além do orçamento para cada exercício;
b. executar através de comissões os planos de ação aprovados;
c. consultar a Plenária para as decisões do interesse comum;
d. admitir novos associados;
e. baixar normas e instruções e fazer com que sejam cumpridas;
f. exercer todas as demais atividades que não sejam explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgão, inclusive constituir procuradores para atuar judicialmente em nome da Associação;
g. admitir empregados, demiti-los, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços.
Artigo 33º - È vetada a eleição de empregado para qualquer cargo eletivo da Associação.
Parágrafo 1º - Ex-empregado só poderá se candidatar um ano após seu desligamento do emprego na Associação.
Artigo 34º - Compete ao Diretor Presidente:
a. representar e responder pela Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b. convocar a Assembléia Geral;
c. assinar em conjunto com o Diretor 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro ou 3º Tesoureiro, cheques emitidos e quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidade da Associação junto a terceiros;
d. representar a Associação junto às demais entidades, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, desse Estatuto.
Artigo 35º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a. presidir, sem direito a voto, o Conselho de Representantes, de cujas decisões dará ciência à Diretoria, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;
b. promover a integração das atividades do Conselho de Representantes e das Comissões de Trabalho;
c. supervisionar o trabalho das Comissões, zelando pelo cumprimento das decisões da Plenária e do Conselho de Representantes;
d. encaminhar às Comissões os assuntos propostos pelos Representantes de Ruas e Comunidades;
e. superintender, organizar e promover eventos e atividades culturais e associativas.
Artigo 36º - Compete ao Diretor 1º Secretário e Diretor 2º Secretario:
a. supervisionar os serviços administrativos da secretaria;
b. guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos membros da Diretoria e do Conselho de Representantes;
c. assinar a correspondência de rotina;
d. exercer as demais atribuições a seu cargo.
Artigo 37 º - Compete ao Diretor 1º Tesoureiro, Diretor 2º Tesoureiro e Diretor 3º Tesoureiro:
a. assinar em conjunto com o Presidente, os cheques emitidos e contratos firmados pela Associação;
b. assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos feitos;
c. superintender os serviços de caixa e contabilidade;
d. apresentar os balanços anuais a serem apreciados pela Assembléia Geral;
e. elaborar um plano de finanças.
Das Comissões de Trabalho
Artigo 38º - As Comissões de Trabalho serão constituídas de, no mínimo, 3 (três) membros, dos quais um será designado coordenador, pelo próprio grupo;
Artigo 39º - Caberá às Comissões:
a. elaborar os planos de ação no âmbito de seus objetivos;
b. executar os referidos planos após sua aprovação por órgão competentes da Associação.
Parágrafo 1º - As comissões serão instituídas pela Diretoria. O ato instituição de cada comissão deverá conter, no mínimo, objetivos e o nome de seus membros.
Parágrafo 2º - As comissões serão extintas tão logo tenham cumprida seus objetivos, ou quando forem eles considerados superados.
Do Conselho Fiscal
Artigo 40º - O Conselho Fiscal será formado por quatro associados efetivos.
Artigo 41º - São atribuições do Conselho Fiscal:
a. estudar e emitir parecer sobre a escrituração, mediante balancetes anuais que serão submetidos à Assembléia Geral;
b. tomar parte nas reuniões de Diretoria através de um representante;
Artigo 42º - O conselho Fiscal será escolhido pela Diretoria na Assembléia de posse.
Parágrafo único – A substituição dos membros do Conselho Fiscal será prevista pelo regulamento interno da Associação.
Do Patrimônio da Associação
rtigo 43º - O patrimônio da Associação será formado por:
a. bens móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos por compra, doação, legado ou outras formas legais;
b. produtos da venda de seus bens e contribuições dos associados;
c. doação, auxílios e subvenções de particulares ou dos poderes públicos;
Parágrafo 1º - Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer titulo, com autorização da Assembléia Geral, onde esteja presente, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos;
- não havendo quorum, proceder-se-á a uma 2ª (segunda) convocação, em data pré fixada, com intervalo de mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria simples se nesta 2ª (segunda) convocação não for atingido o quorum prescrito por este artigo;
Parágrafo 2º - A alienação de bens imóveis será feita por proposta da Diretoria aprovada pela Assembléia Geral, na forma do artigo 47º.
Das disposições Gerais
Artigo 44º - O ano fiscal da Associação, coincidira, para todos os efeitos, com o ano civil.
Artigo 45º - A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de cunho estranho às suas finalidades estatutárias.
Artigo 46º - Todos os cargos eletivos da Associação serão em caráter de gratuidade.
Artigo 47º - A Associação de Moradores da Lagoa Azul poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, devendo tal decisão ser tomada por no mínimo, 2/3 (dois terços dos associados efetivos presentes.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução os bens da Associação serão doados a instituições congêneres, a serem indicadas pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.
Artigo 48º - Este estatuto poderá ser reformado ou alterado com aprovação da Assembléia Geral, onde esteja presente, pelo menos dois terços dos associados efetivos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 49º - Os membros respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais;
Artigo 50º - O presente Estatuto entra em vigor após aprovação e registro.
Artigo 51º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
São Paulo, 05 dezembro de 2010.
Carlos Alberto da Silva Alcântara
Presidente